ACC - Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio.
Constitui a antecipação parcial ou total do contravalor em moeda nacional da moeda estrangeira comprada por banco autorizado a operar em câmbio para entrega em momento futuro pelo cliente. A grande maioria desses adiantamentos é decorrente de contratos de câmbio de exportação.
ACE - Constitui, a exemplo do ACC, a antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo. Pode ser concedido a qualquer tempo após a entrega dos documentos da exportação ao banco e até o vencimento da obrigação do importador para com o exportador.
Acordo de Complementação Econômica.
ADR - American Depositary Receipts.
São certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários que representam direitos e ações, emitidos no exterior por instituição denominada "Depositaria", com lastro em valores mobiliários de emissão de empresas brasileiras depositados em custódia específica no Brasil.
AFAC - Recursos ingressados no País para futuro investimento externo direto.
AGÊNCIA - É a dependência de instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.
AGÊNCIA DE FOMENTO - Tem como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenha sede. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. (ver a Resolução 2828/2001).
AGÊNCIA PIONEIRA - É aquela instalada em praça desassistida de qualquer outra agência ou posto avançado de atendimento de banco múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica.
AGENCIES - Entidades patrocinadas pelo governo federal e criadas com o objetivo de reduzir o custo de financiamento de alguns setores da economia, tais como: educação, habitação, agricultura etc.
ALCA - Bloco econômico com o objetivo de formar, até o final de 2005, uma área de livre comércio das Américas. Coordenação brasileira a cargo dos Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
AMC - Acompanhamento do mercado de câmbio - programa (aplicativo) onde são registradas as operações comerciais e financeiras; de "hedge"; e operações diretas, com o objetivo de acompanhar o fluxo de divisas no país.
AMF - Acompanhamento do Mercado Financeiro - programa (aplicativo) onde se acompanha on-line a cotação do dólar no mercado pronto. Contém, ainda, informações atualizadas automaticamente sobre mercado futuro de dólares, bolsas de valores, mercado de juros, cotações máximas e mínimas do dólar.
ANULAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO - Expressão que designa o ato de se anular uma determinada operação de cãmbio que continha erro, no próprio dia de seu registro, ou de forma valorizada para uma data anterior, neste caso com autorização do Banco Central do Brasil. Corresponde à total anulação dos efeitos financeiros, cambiais, estatísticos e tributários.
APLICAÇÃO DE UM CONTRATO DE CÂMBIO A UMA DI - Termo utilizado para caracterizar a ligação virtual de um contrato de câmbio a uma Declaração de Importação (DI).
ARBITRAGEM - Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados, tirando vantagem de uma diferença momentânea nos preços. Como exemplos, podemos citar a compra de um ativo à vista e a venda desse mesmo ativo a futuro.
ASK - Preço de venda de um ativo no mercado.
ATRIBUIÇÃO DE PERFOMANCE - Decomposição do retorno total obtido
em diversos fatores, tais como: taxa de juros, moedas, crédito, etc.
C-Bond - Atualmente é o mais líquido instrumento de dívida externa dentre todos os mercados emergentes. Foi emitido como parte da renegociação da dívida brasileira em 1994 (Plano Brady) e tem vencimento em 2014. Tem prazo de carência (não pagamento de parcelas de principal) até 2004, quando passa a pagar amortizações semestrais, e uma escala crescente de taxa de juros até 2001, quando são fixados em 8%. O nome 'Capitalization Bond' - Bônus de Capitalizacão, vem do fato de que parte dos juros nos primeiros seis anos são capitalizados. O C-Bond não tem garantia de principal ou juros.
Callable bond - Títulos com opção de compra embutida. O emissor do título pode recomprar o título antecipadamente, por um determinado preço em uma data específica.
Câmara de compensação - Uma central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras acordam trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (Ex., valores mobiliários). As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da câmara de compensação. Em alguns casos, a câmara de compensação pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração do risco para o sistema de compensação.
Câmbio contratado - Valor da moeda estrangeira de um contrato de câmbio registrado para um Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ específico.
Câmbio liquidado - Evento relacionado a contrato de câmbio registrado e cuja obrigação de entrega das moedas estrangeira e nacional foi satisfeita.
CBE - Companhia Brasileira de Estireno S.A. De realização anual, objetiva levantar dados e informações sobre os ativos pertencentes a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no Brasil que possuam bens e valores no exterior, em 31/12 do ano anterior, equivalentes ou superiores a R$ 200 mil.
CC5 - 'CC5' é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969. O nome permanece sendo utilizado pelo mercado até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação. As chamadas operações 'CC5' podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente.
CCF - É o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. Corte Caribenha de Justiça / Caricom.
CDB - Certificado de Depósito Bancário
CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiro
Cetip - Criada em 1986, a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – Cetip registra e custodia todos os Créditos Securitizados da União, da Dívida Agrícola (Lei 9.138, de 29/11/95 e Resolução do BACEN nº 2.471, de 26/02/98), dos Títulos da Dívida Agrária – TDA, dos Certificados Financeiros do Tesouro – CFT e dos Certificados da Dívida Pública - CDP.
Chamada de margem - A exigência de fundos ou garantias adicionais, após marcação a preços de mercado de uma operação de empréstimo de títulos, se o valor de mercado da garantia subjacente cai abaixo de certo nível em relação ao ativo que foi objeto de empréstimo. De maneira similar, se o valor dos ativos em garantia, após sua avaliação, excederem a margem acordada, poderia ser exigida a devolução de parte das garantias.
Cheque liquidado - É o cheque que foi pago pelo banco sacado.
Cheque prescrito - É o cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (6 meses após o prazo de apresentação). Nessa situação, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça, para reaver o seu crédito.
Cheques de viagem - São documentos emitidos e vendidos ao viajante por instituição financeira e recebidos pelo comércio como se fossem dinheiro.
Cide - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Circuit breaker - Uma condição de negociação que é adotada pelas Bolsas de Valores. Através do circuit breaker, o pregão é imediatamente interrompido toda vez que o índice representativo dos preços de um conjunto de ações tenha queda substancial. No caso da Bolsa de Valores de São Paulo, o circuit breaker é adotado quando o IBOVESPA tem uma queda de 10%.
Código de Natureza de Operação - É o código que identifica a operação de câmbio, trazendo informações quanto à sua classificação, finalidade, cliente, pagador/recebedor no exterior e existência ou não de aval do Governo Brasileiro.
Cofins - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social.
Comitê de Basiléia - O Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia é formado por representantes das entidades de supervisão dos países pertencentes ao G-10 (sócios principais do BIS). Tem a função de estabelecer recomendações para padronização das práticas de supervisão bancária a nível internacional.
Compensação - Um acordo para compensar posições ou obrigações por parte dos participantes ou sócios de uma negociação. A compensação reduz um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor de obrigações ou posições. A compensação pode adotar diversas formas com distintos graus de exigibilidade legal em caso de inadimplência de alguma das partes.
Compensação de encerramento (closeout-netting) - Uma forma especial de compensação realizada logo após alguns eventos predefinidos tais como uma inadimplência. A compensação de encerramento tem o propósito de reduzir as exposições em contratos abertos se uma das partes reúne certas condições definidas em contrato (por exemplo, se está sujeita a procedimentos de insolvência) antes da data da liquidação (também é denominada compensação de inadimplência, compensação de contratos em aberto ou compensação de contratos de substituição).
Compensação Privada de Créditos - Quitação de débitos e créditos, entre residentes e não residentes no País, sem movimentação cambial, por meio de simples lançamentos contábeis. Prática vedada pelo Decreto-Lei 9025/46.
Contrato de Câmbio - O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor. Veja abaixo os tipos de contratos:
- Contrato de câmbio tipo 1 - Destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias e de serviços.
- Contrato de câmbio tipo 2 - Destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias pagáveis.
- Contrato de câmbio tipo 3 - Destinado à contratação de câmbio referente a operações de natureza financeira ingresso no País.
- Contrato de câmbio tipo 4 - Destinado à contratação de câmbio de natureza financeira, importações financiadas sujeitas a registro no Banco Central e as de câmbio manual previstar para ocorrer no MCTL - saída de divisas.
- Contrato de câmbio tipo 5 - Destinado à contratação de câmbio entre instituições, entre departamentos e de arbitragens - compra.
- Contrato de câmbio tipo 6 - Destinado à contratação de câmbio entre instituições, entre departamentos e de arbitragens - Vendas.
- Contrato de câmbio tipo 7 - Destinado à alteração de contrato de compra de câmbio.
- Contrato de câmbio tipo 8 - Destinado à alteração de contrato de venda de câmbio.
- Contrato de câmbio tipo 9 - Destinado ao cancelamento de contrato de compra de câmbio.
- Contrato de câmbio tipo 10 - Destinado ao cancelamento de contrato de venda de câmbio.
Controle Cambial de Exportação e/ou de importação - Exercício de cobrança e/ou orientação a exportadores e importadores para que sejam adotadas as providências de aplicação/vinculação de contratos de câmbio a Registros de Expotação (REs) ou Declarações de Importação (DIs), conforme o caso.
Cooperativa - É uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços aos associados (ver a lei 5764/71).
Cooperativa de Crédito - As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "cooperativa", vedada a utilização da palavra "banco". devem possuir o número mínimo de 20 (vinte) cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. são autorizadas cooperativas de dois tipos: cooperativas de economia e crédito mútuo e cooperativas de crédito rural (ver a resolução 2771/2000).
Cooperativa de Crédito Rural - É a cooperativa de crédito cujo quadro social é formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação de pescado e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que exerçam exclusivamente as mesmas atividades.
Copom - Comitê instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. O COPOM decide a meta da taxa SELIC que deve vigorar no período entre suas reuniões e, em alguns casos, o seu viés. A taxa SELIC é a média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação de Custódia (SELIC) para títulos federais.
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira.
Credit rating - Nota do risco de crédito de uma instituição financeira ou país; capacidade de esta instituição/país honrar seus débitos.
Credit Tranches - Nome dado pelo FMI às várias parcelas com que cada país contribui com recursos para o Fundo. Tal ocorre porque esta contribuição pode se dar em diferentes moedas.
Currency Forward - Operação a termo de troca de uma determinada moeda por outra num tempo futuro, a valores predeterminados no momento da operação.
Curva de juros - Relação entre os rendimentos dos títulos e seus prazos de vencimento.
Custódia - A conservação e administração de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros em nome de outros.
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